- 1 -O órgão dirigente do INFARMED deve pôr à disposição da Comissão as instalações adequadas, bem como os meios materiais e técnicos necessários ao desempenho das suas atribuições.
- 2 -Assiste à Comissão o direito de distribuir informação relativa aos interesses dos trabalhadores, bem como à sua afixação em local adequado que for destinado para esse efeito.
Artigo 3.º — Apoio à Comissão
Vigente desde: 23/07/2009