Aos casos omissos nos presentes Estatutos, aplicar-se-á o disposto na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, relativa às Comissões de Trabalhadores, a qual fica constituindo parte integrante destes Estatutos, nomeadamente no que respeita à eleição e composição das subcomissões de trabalhadores existentes ou a constituir e à adesão e revogação da adesão a qualquer comissão coordenadora.