- 1 -A iniciativa da alteração dos presentes estatutos, no todo ou em parte, pertence à Comissão ou a 10 % dos trabalhadores permanentes do INFARMED.
- 2 -O projecto ou projectos de alteração são distribuídos pela Comissão a todos os trabalhadores com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data da sua votação.
Artigo 34.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 23/07/2009