1) Salvo disposição em contrário, as autorizações e pareceres emitidos pela comissão diretiva do Parque Natural são vinculativos, mas não dispensam outras autorizações, pareceres ou licenças de legalmente forem devidas.
2) Na falta de disposição especial aplicável, o prazo para emissão das autorizações e pareceres pela comissão diretiva do Parque Natural é de 30 dias.
3) Na falta de emissões das autorizações ou pareceres dentro do prazo fixado no número anterior, considera-se, consoante os casos, a autorização concedida ou o parecer favorável.
4) As autorizações e pareceres emitidos pela comissão diretiva do Parque Natural ao abrigo do presente diploma caducam decorridos dois anos sobre a data da sua emissão, salvo se nesse prazo as entidades competentes tiverem procedido ao respetivo licenciamento.
5) São nulas e de nenhum efeito as licenças municipais ou outras concedidas com violação do regime instituído neste diploma.