1) Sem prejuízos dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia do Parque Natural, os seguintes atos e atividades:
- a)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, com exceção das ações levadas a efeito pelo Parque Natural e das ações de âmbito científico devidamente autorizadas pela mesma;
- b)O abate de manchas de carvalhal e outras espécies autóctones com área superior a 50 % da área da parcela;
- c)O corte, extração, pesquisa ou exploração de recursos geológicos, nomeadamente de massas minerais e inertes;
- d)A alteração à morfologia do solo e a modificação do coberto vegetal, com efeitos ambientalmente significativos, com exceção das intervenções de recuperação ambiental promovidas pelos órgãos de gestão do Parque Natural;
- e)O sobrevoo por aeronaves com motor abaixo de 1000 pés, salvo para ação de vigilância, combate a incêndios e operações de salvamento;
- f)A abertura de novas estradas municipais, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou modificação das existentes;
- g)A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e a reconstrução, ampliação, alteração, demolição de edificações, com exceção de obras simples de conservação, restauro ou limpeza, fora dos perímetros urbanos;
- h)A instalação de painéis e outros suportes publicitários;
- i)Realização de queimadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual;
- j)A prática de atividades desportivas e de lazer fora dos locais destinados a esse fim, especialmente as que impliquem veículos motorizados.
- k)A prática de campismo ou caravanismo fora dos locais destinados a esse fim;
- l)A instalação de equipamentos e infraestruturas de apoio às atividades agrícola, pecuária, florestal e industrial.
2) Sem prejuízos dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a parecer prévio do Parque Natural, os seguintes atos e atividades:
- a)A instalação de infraestruturas elétricas e telefónicas aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis.
- b)As ações de arborização ou de rearborização com espécies de rápido crescimento;
- c)Realização de fogos controlados, efetuados ao abrigo do Anexo I ao Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho;
- d)Atividades de pesca desportiva.