Sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, constituem objetivos específicos do Parque Natural:
- a)A conservação da natureza e da biodiversidade e a valorização do património natural e paisagístico como pressupostos de um desenvolvimento sustentável;
- b)A promoção de atividades indispensáveis ao conhecimento e divulgação dos valores naturais presentes;
- c)A criação de áreas de recreio ao nível local, promovendo o repouso e atividades ao ar livre, em equilíbrio com os valores naturais salvaguardados;
- d)Promover a integração económica da gestão do património natural, incluindo a criação de emprego e a valorização das atividades de gestão dos serviços de ecossistemas.