1) Para os efeitos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, o Parque Natural é gerido pela Câmara Municipal de Vouzela, sem prejuízo de poderem ser celebrados protocolos de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para a dinamização do Parque Natural.
2) A Câmara Municipal de Vouzela será responsável pela afetação dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários à prossecução dos objetivos da área protegida.