- 1 -As entidades responsáveis identificadas no artigo 9.º do presente Regulamento dispõem de 30 dias seguidos após a entrada em vigor do presente Regulamento para efetuaram o registo e cadastro dos alojamentos.
- 2 -Até à entrada em funcionamento da plataforma eletrónica referida no artigo 10.º do presente Regulamento, o cumprimento das obrigações por parte das entidades responsáveis identificadas no artigo 9.º do presente Regulamento efetua-se mediante remessa mensal, até ao dia 08, das taxas devidas por transferência bancária para o IBAN PT50 0035 0402 00000012632 44.
- 3 -Deve ser remetida uma cópia do comprovativo da transferência bancária, por e-mail, para [email protected], ou por correio, para Câmara Municipal de Loures/Departamento Financeiro e Controlo de Gestão/Divisão de Gestão Financeira, Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4-4A-4B, Loures, com a identificação da entidade responsável, a indicação do mês a que as taxas se reportam e o número de hóspedes e noites em causa.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/06/2024