- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observadas pelos membros da Câmara Municipal, enquanto órgão executivo colegial do município de Moura, no exercício das suas funções e no relacionamento com terceiros.
- 2 -O disposto no presente Código de Conduta constitui uma referência para os agentes económicos e para os cidadãos em geral, no que respeita ao padrão de conduta exigível ao órgão executivo do município de Moura.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 04/09/2020