- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros eleitos da Câmara Municipal de Moura.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, com as devidas e necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e apoio à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do município de Moura.
- 3 -O presente Código de Conduta não afasta a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas legais específicas, que sejam dirigidas aos eleitos locais, aos membros dos respetivos gabinetes de apoio pessoal, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/09/2020