- a)Para a renovação da isenção prevista no n.º 1 do artigo 6.º deve ser apresentada certidão do registo predial atualizada à data do requerimento e, quando aplicável, comprovativo idóneo de que o contrato de arrendamento se mantém elegível para o apoio e ou apresentação do último recibo da renda;
- b)Em complemento com os documentos previstos na alínea anterior, será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte do Município de Moura, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Para a isenção prevista no artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial, cópia dos estatutos e declaração da entidade a atestar que os prédios ou frações pertencem à mesma e se destinam aos seus fins estatutários;
- d)Em caso de renovação da isenção prevista no artigo 9.º será necessário o preenchimento de modelo de requerimento próprio, acompanhado de certidão do registo predial atualizada e nova declaração em como se mantém que os prédios ou frações se destinam aos seus fins estatutários;
- e)Para a isenção prevista no n.º 2 do artigo 9.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial, cópia dos estatutos, documento comprovativo da qualidade do adquirente e certidão ou cópia autenticada da deliberação dos órgãos sociais sobre a aquisição onerosa dos prédios ou frações da qual conste expressamente o destino destes e nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- f)Para a isenção prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e certificado energético válido, que ateste a classe energética dos prédios ou frações;
- g)Para a isenção prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento, deve ser apresentada certidão do registo predial e comprovativo que ateste o reconhecimento por parte do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., em como o(s) prédio(s) ou fração(ões) integra(m) uma área classificada que proporciona serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado.
- h)Para todas as situações previstas no artigo anterior que dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento próprio, o processo deve ainda ser instruído com declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária ou o consentimento para a consulta por parte do Município da Moura da situação contributiva e tributária.
Artigo 13.º — Documentos a apresentar para análise de atribuição de isenção
Vigente desde: 07/07/2023