- 1 -Os pedidos de renovação da isenção relativos aos benefícios previstos no artigo 6.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido, entregue no balcão de atendimento dos respetivos serviços até ao dia 31 de julho do último ano da isenção inicial de três anos concedida.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 9.º depende da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido entregue no balcão de atendimento dos respetivos serviços.
- 3 -Relativamente à isenção prevista no ponto anterior deve constar no requerimento: identificação da associação; número de pessoa coletiva; número de identificação fiscal do sujeito passivo; enumeração dos prédios urbanos ou frações sobre os quais pretendem obter a isenção e que são ou serão afetos à prossecução dos fins estatutários associativos.
- 4 -As isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º dependem da iniciativa dos interessados, mediante preenchimento de requerimento conforme modelo definido entregue no balcão de atendimento dos respetivos serviços.
- 5 -As isenções previstas nos artigos 7.º e 8.º não carecem de apresentação de requerimento junto ao Município de Moura - quando reconhecidas são atribuídas oficiosa e automaticamente.
Artigo 12.º — Formalização do pedido de isenção
Vigente desde: 07/07/2023