- 1 -O conselho, em qualquer das suas modalidades, funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados 30 minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, é convocada uma nova reunião do Conselho, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 27/06/2024