- 1 -O presente Regulamento estabelece e define de modo complementar ao Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março as regras a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes no Município de Loulé, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.
- 2 -Excluem-se no âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos exclusiva ou predominantemente destinados à participação de agentes económicos titulares de estabelecimentos, que procedem a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Os mercados municipais.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 24/07/2009