- 1 -Pela emissão do alvará de ocupação do espaço de venda atribuído e renovação, é devido o pagamento de taxa nos termos estabelecidos no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé.
- 2 -A ocupação do espaço de venda está igualmente sujeita ao pagamento da taxa prevista no Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Loulé ou pela entidade gestora do recinto.
- a)A periodicidade do seu pagamento é aquela que for estabelecida pela entidade que detenha a organização, arrumação e gestão da feira, a qual deverá ser comunicada aquando da atribuição ou renovação do lugar de terrado;
- b)O valor da taxa de ocupação a aplicar será em conformidade com a actividade desenvolvida pelo feirante e de acordo com o número de feiras e mercados previstos para o ano civil a que a autorização respeita.
Artigo 28.º — Taxas
Vigente desde: 24/07/2009