Quando o feirante comercialize artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições do presente regulamento, com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo anterior.
Quando o feirante comercialize artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agro-pecuários, fica sujeita às disposições do presente regulamento, com excepção do preceituado no n.º 2 do artigo anterior.