- 1 -A Câmara Municipal pronunciar-se-á sobre o pedido de atribuição de espaço de venda no prazo de 45 dias a contar da data da receptação do pedido.
- 2 -O prazo a que alude o número anterior suspende-se com a notificação do requerente para suprir eventuais deficiências do pedido, reiniciando-se a contagem do prazo na data da apresentação dos elementos solicitados.
- 3 -No caso de a decisão a que se refere o n.º 1 não ser proferida no prazo nele previsto, presumir-se-á indeferido o pedido.
Artigo 6.º — Da decisão
Vigente desde: 24/07/2009