- 1 -A atribuição dos espaços de venda é da competência da Câmara Municipal ou das entidades gestoras.
- 2 -Cada espaço de venda numa determinada feira é atribuído mediante sorteio, por acto público, após manifestação de interesse do feirante por esse espaço de venda.
- 3 -O pedido de atribuição de espaço de venda é solicitado pelo interessado, através de modelo de impresso a fornecer pela entidade responsável pelo funcionamento da feira, o qual deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópia do cartão de feirante válido emitido pela Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), ou pela entidade que esta expressamente vier a designar.
- b)Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de identificação fiscal (NIF), caso se tratando de pessoa singular;
- c)Certidão comercial actualizada e cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva (NIPC), se tratando-se de pessoa colectiva.
- d)Certidão da Junta de Freguesia, caso se tratando-se de pessoa singular, onde ateste há quanto tempo o requerente reside na mesma.
- 4 -O pedido deverá ser apresentado entre 1 de Outubro e 15 de Novembro do ano anterior àquele a que o feirante presente exercer a actividade no município.
- 5 -A actividade a exercer pelo feirante no espaço de venda atribuído só poderá ser aquela para a qual a entidade responsável pelo funcionamento da feira previamente estabeleceu.
- 6 -Quando o número de pedidos apresentados exceder o número de espaços de venda previstos para o recinto da feira para a actividade pretendida exercer pelo requerente, far-se-á a selecção dos pedidos até ao total de lugares de terrado existentes, pela seguinte ordem de prioridade:
- a)Residentes no município;
- b)Residentes na freguesia onde a feira se realiza;
- c)Residentes no distrito de Faro.
- 7 -Se após a aplicação dos critérios de seriação indicados no número anterior o número de lugares de terrado para a actividade requerida para a respectiva feira seja insuficiente, e ainda em caso de empate no posicionamento para a atribuição de lugar de terrado, será tido como critério de selecção o total de anos consecutivos de exercício da actividade na referida feira, preferindo-se aquele(s) que possua(m) mais anos.
- 8 -O pedido de atribuição de espaço de venda é requerido nos termos do n.º 4, salvo se houver lugar a vistoria higiénico-sanitária às condições de venda, em que aquele prazo é antecipado para Outubro.
- 9 -A não apresentação de qualquer dos elementos mencionados nos números anteriores bem como a existência de parecer negativo às condições higiénico-sanitárias de venda, constitui fundamento de indeferimento do pedido.
Artigo 5.º — Atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 24/07/2009