- 1 -A atribuição do espaço de venda efectuada pela Câmara Municipal, ou pela entidade organizadora da feira, é pessoal e intransmissível, não podendo ser cedida a sua utilização a qualquer título.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, pode haver transmissão para o cônjuge ou para quem como ele vivia em união de facto, descendentes ou ascendentes em 1.º grau desde que sejam invocados motivos justificativos, nomeadamente de índole social ou humanitária.
- 3 -A substituição do titular do espaço de venda deve ser requerida à Câmara Municipal, acompanhada dos elementos probatórios que fundamentam o pedido.
Artigo 8.º — Transmissão de titularidade
Vigente desde: 24/07/2009