O espaço de venda atribuído pela Câmara Municipal, ou pela entidade organizadora da feira, tem a validade de um ano, correspondendo ao ano civil, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º
O espaço de venda atribuído pela Câmara Municipal, ou pela entidade organizadora da feira, tem a validade de um ano, correspondendo ao ano civil, sem prejuízo do disposto nos artigos 11.º e 12.º