- 1 -Anualmente, é entregue impresso aos munícipes, que deverá ser devidamente preenchido, assinado e entregue na Divisão de Acção Social e Cultural, da Câmara Municipal.
- 2 -O impresso de candidatura deverá ser acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso, designadamente de declaração emitida pela Segurança Social que comprove o posicionamento nos escalões de abono de família;
- 3 -A não entrega dos documentos exigidos, implica o indeferimento da candidatura.
Artigo 5.º — Requisição de apoio
Vigente desde: 24/07/2009