- 1 -As candidaturas para atribuição de auxílios económicos e apoio alimentar estão abertas de 1 de Julho a 30 de Setembro, de cada ano.
- 2 -Durante o ano lectivo, poderão ser feitas solicitações para atribuição de auxílios económicos e apoio alimentar, a título excepcional, em caso de alteração da situação sócio económica, que analisadas e propostas pelos Serviços de Acção Social, serão decididas pela Câmara Municipal;
- 3 -Para além das mencionadas no número anterior, poderão ser atribuídos auxílios económicos no caso de alunos que tenham alterado a sua residência para esta município e que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 3.º, deste Regulamento.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 24/07/2009