- 1 -A comparticipação do Município, relativamente aos auxílios económicos - livros material escolar - será efectuada mediante apresentação das respectivas facturas comprovativas de compra e pagamento.
- 2 -A comparticipação do Município, relativamente ao Apoio Alimentar, será efectuada directamente à entidade fornecedora das refeições.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 24/07/2009