Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Entidade adjudicante - A entidade definida nos artigos 2.º e 7.º do Código dos Contratos Públicos
- b)Fatura eletrónica - Documento comercial semelhante a uma fatura convencional, mas no formato eletrónico, ou seja, desmaterializada.
- c)Entidades gestoras da solução de faturação eletrónica - entidades que gerem aplicações informáticas de gestão de software de fatura eletrónica
- d)Fornecedor - pessoa singular ou coletiva, nacional ou estrangeira, que participe nos procedimentos de formação ou que tenham celebrado um contrato público de aquisição ou locação de bens móveis, de aquisição de serviços ou de empreitadas de obras públicas.
- e)Software de gestão - Ferramenta digital para entidades e organizações com a vista a gestão de informação sobre operações financeiras, recursos humanos, aprovisionamento, entre outros.