- 1 -O presente regulamento aplica-se aos ajustes diretos simplificados celebrados ao abrigo do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) bem como da alínea c) do artigo 2.º, do artigo 8.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
- 2 -Os ajustes diretos simplificados referidos no número anterior devem ser registados no Portal BASE enquanto sistema de recolha e tratamento de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração de relatórios estatísticos a remeter anualmente à Comissão Europeia.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025