Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 23/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente regulamento aplica-se aos ajustes diretos simplificados celebrados ao abrigo do artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) bem como da alínea c) do artigo 2.º, do artigo 8.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.
- 2 -Os ajustes diretos simplificados referidos no número anterior devem ser registados no Portal BASE enquanto sistema de recolha e tratamento de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração de relatórios estatísticos a remeter anualmente à Comissão Europeia.