- 1 -O ajuste direto simplificado é um procedimento previsto no CCP, o qual deve ser comunicado ao Portal BASE nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 7.º da Portaria.
- 2 -A comunicação destes procedimentos é efetuada através do bloco de dados previsto no Anexo XIV da Portaria, referente ao relatório de execução.
- 3 -As formas de comunicação previstas para envio dos dados ao Portal BASE são:
- a)Através da área reservada deste Portal, por formulário próprio designado por “ajuste direto simplificado” ou “ajuste direto simplificado ao abrigo da Lei n.º 30/2021, de 21.05 “.
- i)Esta modalidade está disponível para o preenchimento manual de dados a realizar por um utilizador credenciado de acordo com o artigo 13.º da Portaria;
- ii)Esta modalidade pressupõe a comunicação individual de um procedimento por cada registo.
- b)Através da área reservada do Portal BASE, por formulário próprio designado por «comunicação agregada - ajuste direto simplificado».
- i)Esta modalidade está disponível para o preenchimento manual de dados a realizar por um utilizador credenciado de acordo com o artigo 13.º da Portaria;
- ii)Pressupõe a comunicação através de um ficheiro disponível na área reservada do portal BASE, permitindo a importação de múltiplos registos em simultâneo;
- iii)O preenchimento dos dados das despesas pode ser realizado nos seguintes formatos:
- i)Uma linha correspondente a um procedimento;
- ii)Uma linha correspondente à despesa acumulada por fornecedor por ano civil, desde que o CPV seja o mesmo referente a todas as despesas.
- c)Através de envio por webservice, definido no documento de Requisitos de Interligação das plataformas eletrónicas com o portal BASE;
- i)Esta modalidade está disponível para o preenchimento da informação a realizar por um utilizador diretamente na aplicação de origem dos dados.
- ii)Estão habilitados ao envio dados através do webservice as seguintes entidades previstas no artigo 9.º da Portaria:
- i)Plataformas eletrónicas de contratação publica;
- ii)Softwares de gestão.
- d)A comunicação dos dados deve respeitar os requisitos indicados nos documentos de interligação e os campos previstos no relatório de execução, previsto na alínea o) do n.º do artigo 7.º e no Anexo XIV da Portaria, sendo possível criar, atualizar, ler e apagar os dados enviados.
- e)Qualquer atualização ou anulação de dados pressupõe a comunicação do Relatório de alteração/anulação previsto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º e no Anexo XIX à Portaria, com a devida fundamentação do respetivo motivo.
- f)O preenchimento dos dados da despesa pode ser realizado nos seguintes formatos:
- i)Uma linha correspondente a um procedimento;
- ii)Uma linha correspondente à despesa acumulada por fornecedor por ano civil, desde que o CPV seja o mesmo referente à despesa.
- iii)Tratando-se de dados correspondentes a aquisições múltiplas com a classificação de CPV similares e dentro da mesma divisão, pode ser selecionada um CPV na estrutura de códigos em árvore de quatro algarismos (identificação da classe), que permita uma definição correta e mais abrangente da despesa.
- g)As comunicações de dados efetuadas ao Portal através de webservice devem ser realizadas em janelas horárias, articuladas com a equipa de gestão do Portal antes das 9h00 ou depois das 18h00 nos dias de semana, ou ao fim de semana em qualquer janela temporal.
- h)As comunicações são efetuadas através da plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (IAP) da Agência para a Modernização Administrativa, I. P..
- a)Através da área reservada deste Portal, por formulário próprio designado por “ajuste direto simplificado” ou “ajuste direto simplificado ao abrigo da Lei n.º 30/2021, de 21.05 “.
- 4 -As comunicações efetuadas para o Portal BASE por webservice são efetuadas por sistema de interoperabilidade com o portal BASE, nos termos de protocolo a celebrar ou celebrado entre o IMPIC, I. P. e cada entidade, conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.
Artigo 5.º — Formas e fontes de comunicação
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025
Referências (6)
- Alínea a) do N.º 5 do Artigo 7.º
- Artigo 13.º
- Artigo 9.º
- Artigo 7.º
- Alínea t) do N.º 1 do Artigo 7.º
- N.º 3 do Artigo 9.º