- 1 -Podem beneficiar destas comparticipações todos os cidadãos residentes no Concelho de Vila do Bispo, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos e apresentem os respectivos comprovativos de despesas.
- a)Residir e ser eleitor no concelho de Vila do Bispo há pelo menos um ano;
- b)Ser pensionista/reformado ou carenciado com insuficientes meios de subsistência;
- c)A média mensal dos rendimentos per capita ser:
Igual ou inferior a 70 % do Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos por mais do que um elemento;
Igual ou inferior ao Salário Mínimo Nacional em vigor para os agregados familiares constituídos só por um elemento.
- d)Para a comparticipação exclusiva na aquisição de medicamentos podem ser beneficiários os titulares de rendimentos per capita cujo valor mensal seja:
Entre os 70 % e os 77 % do SMN, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento;
Entre os 100 % e 110 % do SMN nos agregados familiares constituídos só por um elemento.
- 2 -Nos termos do disposto na alínea c) do ponto anterior, o rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado com base na seguinte fórmula:
C= (RB/14 meses)/NP
Em que: C= Rendimento mensal per capita
RB= Rendimento Anual Bruto
NP= Número de pessoas que compõem o agregado familiar
*Do Rendimento Anual Bruto poderá ser deduzido o valor anual da renda de casa.
- 3 -Para efeitos deste Regulamento considera-se:
Agregado familiar - para além do requerente, as pessoas que com ele vivam em economia comum e habitação.
Rendimento - conjunto de todos os rendimentos ilíquidos e subsídios dos membros do agregado familiar.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 24/07/2009