- 1 -O pedido de comparticipação é feito nos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Vila do Bispo, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte; Cartão de Beneficiário da Segurança Social (ou cartão de pensionista) do requerente e dos restantes elementos que com ele coabitam;
- b)Atestado da Junta de Freguesia no qual devem constar o número de eleitor, a data de emissão e residência há mais de um ano e a composição do agregado familiar;
- c)Documentos(s) comprovativo(s) dos rendimentos do agregado familiar:
Fotocópia da declaração IRS do ano transacto, ou no caso da sua inexistência declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da situação de carência;
Fotocópia do último recibo de vencimento e ou declaração anual de pensão;
Fotocópias de despesas mensais (renda de casa, água, luz, gás, alimentação);
Fotocópias de receitas médicas (no caso de apoio para medicamentos).
- d)Declaração de honra em como não beneficia simultaneamente de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim;
- e)Declaração médica que comprove doença crónica e necessidade de medicação (no caso de apoio para medicamentos);
- f)Outros documentos solicitados pela Autarquia, sempre que se considere necessário para análise do processo.
- 2 -Os processos de candidatura são analisados pelo Sector de Acção Social, podendo este solicitar informações e outros documentos para avaliar os processo.
- 3 -O facto de apresentação de uma candidatura por parte do requerente não confere ao mesmo o direito às comparticipações a que se candidata.
Artigo 4.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 24/07/2009