- 1 -Medicamentos:
- a)Comparticipação financeira de 50 % do valor que compete ao utente, sobre a factura dos medicamentos;
- b)A comparticipação financeira a conceder pela Câmara Municipal, nos termos da alínea anterior, tem o limite máximo de 50 euros.
- 2 -Alimentos:
- a)Cesta básica para agregado familiar composto por 1 elemento no valor de 15 euros;
- b)Cesta básica para agregado familiar composto por 2 elementos no valor de 20 euros;
- c)Cesta básica para agregado familiar composto por 3 elementos no valor de 30 euros;
- d)Cesta básica para agregado familiar composto por 4 ou mais elementos no valor de 40 euros.
- 3 -Outros apoios pontuais:
- a)Óculos/ lentes - 30 % do valor suportado pelo utente (declaração Médica);
- b)Consultas e tratamentos dentários/próteses - 30 % do valor suportado pelo utente (declaração médica);
- c)Renda de casa - 50 % do valor suportado pelo utente (recibo de renda de casa).
- 4 -Os apoios serão atribuídos consoante as necessidades do agregado familiar mediante a análise do Sector de Acção Social (ex: mensalmente, trimestralmente, semestralmente, etc.).
Artigo 6.º — Comparticipações/Benefícios
Vigente desde: 24/07/2009