- 1 -A Câmara Municipal de Vila do Bispo, através do sector de Acção Social, procederá à análise dos requerimentos.
- 2 -Todos os requerentes serão informados da decisão, quer de deferimento quer de indeferimento da candidatura apresentada.
- 3 -A Atribuição das comparticipações será recusada sempre que existam indícios seguros de que o requerente dispõe de bens e rendimentos não comprovados nos termos da alínea c) do artigo 4.º, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação sócio-económica apurada pelo sector de Acção Social.
Artigo 5.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 24/07/2009