Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.
Artigo 13.º — Competências em matéria educativa
Vigente desde: 14/09/2018
Compete ainda ao Conselho Municipal de Juventude acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no conselho municipal de educação.