Direitos:
Os membros do Concelho Municipal de Juventude identificados nas alíneas d) e I) do artigo 4.º têm o direto de:
- a)Intervir nas reuniões de plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do conselho Municipal de Juventude;
- c)Propor a adoção de reacomodações pelo Conselho Municipal da Juventude;
- d)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessários ao exercício do seu mandatado, junto dos órgãos e serviços da autarquia.
Deveres:
Os membros do Conselho Municipal da Juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do conselho ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam o conselho, através da transmissão de informação sobre o trabalho deste.