- a)O plenário do Conselho Municipal da Juventude de Gavião reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento municipal e uma outra para apreciação do relatório atividade do Município.
- b)O plenário reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito a voto.
- c)No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que juntamente com o presidente, constituem a mesa.
- d)As reuniões devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 17.º — Plenário
Vigente desde: 14/09/2018