- 1 -São competências da comissão permanente do conselho municipal da juventude:
- a)Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do conselho entre as reuniões do plenário;
- c)Exercer as competências previstas no artigo 11.º que lhe sejam eventualmente delegadas pelo plenário, desde que previsto no respetivo regimento.
- 2 -O número de membros da comissão permanente é fixado no regimento e deverá ter em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -As regras de funcionamento da comissão permanente são definidas no regimento do conselho.
Artigo 18.º — Comissão Permanente
Vigente desde: 14/09/2018