- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, num máximo de 25 membros, por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de 10 anos nessa categoria;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, quando existam, não inferior a 20 % nem superior a 40 % do total do conselho, podendo ser inferior a 20 % quando o número de unidades de investigação for inferior a esse valor.
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos:
- 2 -Enquanto o número de membros elegíveis, para efeitos n.º 1, não ultrapassar a composição máxima do Conselho, este é constituído pelo conjunto dos mesmos.
- 3 -O Conselho Técnico-Científico pode ainda integrar membros convidados, designados pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho, de entre personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ISAVE.
- 4 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os seus membros.
- 5 -O Conselho Técnico-Científico tem um Vice-Presidente e um Secretário, designados pelo Presidente do órgão.
- 6 -Ao Presidente do Conselho Técnico-Científico incumbe a condução das reuniões do Conselho, bem como a sua representação oficial.
- 7 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos.
Artigo 14.º — Constituição e mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 07/07/2023