- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico do ISAVE:
- a)Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo a homologação do Presidente do ISAVE;
- b)Estabelecer as linhas gerais de organização e orientação do Instituto no plano científico, bem como acompanhar o desenvolvimento da atividade científica;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas do ISAVE;
- d)Estabelecer a necessária articulação com os outros órgãos da escola;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do ISAVE;
- f)Fornecer orientações genéricas para os programas das unidades curriculares das diversas áreas científicas;
- g)Decidir, nos termos previstos na lei, sobre as condições de ingresso nos ciclos de estudos do ISAVE, ouvido o Conselho Pedagógico;
- h)Deliberar sobre a creditação de formação académica e experiência profissional para efeitos de prosseguimento de estudos;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a atribuição de títulos ou prémios escolares;
- j)Propor ou pronunciar-se acerca de parcerias e protocolos internacionais;
- k)Deliberar sobre as possíveis alterações aos planos de estudos, ouvido o Conselho Pedagógico;
- l)Aprovar regras de funcionamento para as diversas unidades curriculares, estágios e ensinos clínicos;
- m)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos dos mesmos;
- n)Propor a realização de provas públicas de natureza académica, composição de júris e concursos académicos;
- o)Emitir parecer sobre a atividade de caráter científico envolvida na extensão cultural;
- p)Propor ao Presidente do ISAVE todas as ações que julgar convenientes para a correta concretização da política científica orientadora dos planos de desenvolvimento do Instituto;
- q)Dar parecer sobre a contratação de pessoal e de investigação;
- r)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pelo Presidente do ISAVE ou por outros órgãos do Instituto.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 15.º — Competências do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 07/07/2023