- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído paritariamente por elementos dos corpos docente e discente, integrando:
- a)Um docente, eleito, por cada ciclo de estudos;
- b)Um estudante, eleito, por cada ciclo de estudos.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os representantes do corpo docente.
- 3 -Os mandatos dos membros docentes do Conselho Pedagógico têm a duração de quatro anos e o dos discentes a duração de um ano.
Artigo 18.º — Composição e mandato do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 07/07/2023