- 1 -O Corpo Docente participa na gestão científica e pedagógica do ISAVE através dos seus representantes eleitos para o Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico e comissões de curso, sendo igualmente representados no Conselho consultivo através de um representante eleito de entre os membros do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Os representantes do corpo docente, através do Conselho Técnico-Científico, têm direito a serem ouvidos pela entidade instituidora e pelo Presidente do ISAVE em matérias relacionadas com gestão administrativa do estabelecimento de ensino.
Artigo 28.º — Participação do corpo docente
Vigente desde: 07/07/2023