- 1 -Ao pessoal docente do ISAVE é assegurada uma carreira paralela à dos docentes do ensino superior politécnico público.
- 2 -O pessoal docente do ISAVE é sujeito, anualmente, avaliação do desempenho nas vertentes pedagógica, científica, organizacional e de prestação de serviços à comunidade.
- 3 -A progressão na carreira do pessoal docente é realizada mediante concurso interno, atendendo às vagas previstas no quadro do pessoal docente do ISAVE.
- 4 -Podem ser opositores aos concursos referidos no ponto três, os docentes que cumulativamente, estejam nas seguintes condições:
- a)Terem obtido na avaliação do desempenho um número de pontos necessários, de acordo com o regulamento de avaliação de desempenho e progressão da carreira docente;
- b)Sejam detentores do título de especialista ou do grau de doutor na área a que se candidata;
- c)Serem detentores do título de agregado no caso dos concursos para coordenador principal.
- 5 -Os órgãos competentes do ISAVE elaboram e aprovam o regulamento de avaliação do desempenho do pessoal docente.
Artigo 29.º — Regime jurídico do pessoal docente
Vigente desde: 07/07/2023