- 1 -O ISAVE cria mecanismos permanentes de autoavaliação institucional e das atividades desenvolvidas, garantindo a transparência dos processos e a responsabilidade institucional.
- 2 -O processo de autoavaliação será coordenado por uma comissão de autoavaliação, nomeada pelo Presidente, a qual inclui membros do corpo docente, do corpo discente e do pessoal não docente.
- 3 -A comissão de autoavaliação elabora anualmente o relatório de autoavaliação da instituição.
- 4 -Sempre que se justifique poderão ser chamadas entidades externas de reconhecido mérito para a realização de auditorias e outras modalidades de controlo da qualidade.
- 5 -O processo de autoavaliação inclui, nomeadamente, os seguintes aspetos:
- a)Política e gestão da qualidade e desenvolvimento do sistema interno de garantia da qualidade o qual é implementado e monitorizado pela comissão para a garantia da qualidade, nomeada pelo Presidente;
- b)Avaliação do desempenho do pessoal docente;
- c)Avaliação do desempenho do pessoal não docente;
- d)Desempenho académico dos estudantes;
- e)Inserção profissional dos estudantes;
- f)Investigação e transferência do conhecimento;
- g)Produção científica do ISAVE;
- h)A prestação de serviços à comunidade;
- i)Internacionalização e cooperação;
- j)Forças e fraquezas institucionais.
- 6 -O ISAVE está sujeito ao Sistema Nacional de Acreditação e Avaliação, nos termos da lei.
Artigo 36.º — Autoavaliação
Vigente desde: 07/07/2023