- 1 -A investigação científica no ISAVE é realizada pelos membros do corpo docente e por investigadores os quais integram o CICS - Centro Interdisciplinar em Ciências da Saúde ou outros centros que venham a ser criados.
- 2 -Os alunos do ISAVE, sempre que possível, devem integrar os projetos desenvolvidos no Centro, sob orientação dos respetivos docentes.
- 3 -Os centros de investigação do ISAVE têm um diretor eleito de entre os membros doutorados e pertencentes ao quadro da instituição.
- 4 -Os centros de investigação aprovam o seu regulamento o qual será sujeito a homologação pelo Presidente do ISAVE.
Artigo 37.º — Centro de investigação
Vigente desde: 07/07/2023