No exercício das respetivas atribuições e competências, sem prejuízo das autonomias próprias, os órgãos da SINTDEI, enquanto entidade instituidora, e os do ISAVE mantêm entre si uma estreita e recíproca colaboração na salvaguarda dos interesses superiores do Instituto.
Artigo 5.º — Colaboração entre SINTDEI e o ISAVE
Vigente desde: 07/07/2023