- 1 -O ISAVE pode celebrar acordos com outros estabelecimentos de ensino superior, instituições culturais e de investigação, portuguesas e estrangeiras, designadamente para intercâmbio de docentes e investigadores, utilização comum dos instrumentos de trabalho, colaboração em estudos e realização de projetos de carácter científico e cultural.
- 2 -O ISAVE privilegia a cooperação e o intercâmbio cultural e científico com estabelecimentos de países lusófonos, que integrem as áreas da saúde e tecnologias da saúde.
Artigo 6.º — Intercâmbio internacional
Vigente desde: 07/07/2023