Para a prossecução das suas atribuições, compete à SINTDEI:
- a)Colocar à disposição do ISAVE um património específico em termos de equipamentos, instalações, materiais e recursos humanos e financeiros;
- b)Criar e garantir as condições necessárias para o normal funcionamento do ISAVE, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- c)Proporcionar os meios adequados à promoção da regular formação dos seus recursos humanos;
- d)Manter contrato de seguro válido ou dotar-se de substrato matrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- e)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- f)Promover a prossecução dos demais atos que se mostrem necessários à realização dos objetivos do ISAVE;
- g)Requerer a acreditação e o registo dos ciclos de estudos, ouvidos os órgãos competentes do ISAVE;
- h)Submeter a registo os estatutos do ISAVE e suas alterações;
- i)Designar, nos termos dos estatutos, o Presidente do ISAVE e destituí-lo;
- j)Nomear o Provedor do Estudante, ouvido o Presidente do ISAVE;
- k)Contratar o pessoal não docente;
- l)Aprovar os planos de atividades apresentados pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico do mesmo;
- m)Aprovar os orçamentos apresentados pelo Presidente do ISAVE;
- n)Contratar docentes e individualidades nacionais e estrangeiras com elevada qualificação científica e técnica para o exercício de funções docentes e de investigação sob proposta do Presidente do SAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico do mesmo;
- o)Aprovar, mediante proposta do Presidente do ISAVE, o regulamento interno do Instituto e suas alterações;
- p)Fixar, no início de cada ano letivo, os montantes de matrícula, inscrição, propinas e os diferentes tipos de emolumentos devidos pelos candidatos e estudantes, assim como os montantes devidos pela realização ou repetição de exames e outros atos de prestação de serviços aos estudantes, ouvido o Presidente do ISAVE;
- q)Apreciar e aprovar o relatório de atividades, proposto pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho Técnico-Científico do mesmo, findo cada ano letivo;
- r)Publicar o relatório anual consolidado sobre as atividades do ISAVE, acompanhado dos pareceres e deliberações dos órgãos competentes, nos termos da lei;
- s)Exercer o poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes, precedido de parecer prévio do Instituto, podendo haver delegação no Presidente do ISAVE;
- t)Assumir medidas tendentes a eliminar, na medida do possível, os fatores que contribuem para as desvantagens que afetam os cidadãos portadores de deficiência, nomeadamente através da eliminação de barreiras físicas e de outros obstáculos que possam existir no ISAVE;
- u)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição no ISAVE, os estudantes nele admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e a respetiva classificação ou qualificação final.