- 1 -Devem ser seguidas, com as devidas adaptações, as disposições comuns, nomeadamente as constantes dos artigos 12.º a 15.º, 17.º a 19.º, 30.º e 35.º
- 2 -A candidatura ao sorteio deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
- a)Cópia de declaração de início de atividade nas Finanças;
- b)Cópia de declaração de início de atividade na Segurança Social;
- c)Quando aplicável:
Comprovativo de registo no SIR;
Comprovativo de registo na DGAV;
Comprovativo de registo na DRAP.
Artigo 50.º-G — Atribuição e ocupação dos espaços de venda
Vigente desde: 13/07/2021