- 1 -Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras entidades administrativas ou policiais, bem como das competências atribuídas por diplomas legais específicos, a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente regulamento compete aos Serviços de fiscalização da Câmara Municipal de Mondim de Basto, a quem caberá verificar o tipo de produtos existentes nos lugares de venda atribuídos do Mercadinho Rural de Mondim de Basto.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal, sendo a aplicação das coimas e das sanções acessórias da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O produto das coimas reverte na totalidade para o município.
Artigo 50.º-K — Fiscalização, instrução e decisão de processos
Vigente desde: 13/07/2021