- 1 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelos prejuízos ou danos que provoquem nos lugares de venda ou outras dependências do espaço de funcionamento do Mercadinho Rural de Mondim.
- 2 -Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Regularização imediata da situação detetada;
- b)Perda de objetos pertencentes ao agente;
- c)Suspensão temporária da participação ou expulsão do produtor no Mercadinho Rural de Mondim de Basto.
- 3 -A decisão da escolha da sanção acessória a aplicar é conferida ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 50.º-J — Sanções acessórias
Vigente desde: 13/07/2021