- 1 -As candidaturas serão apreciadas pelo júri do concurso, com base nos elementos apresentados pelos candidatos, de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Análise do portefólio: 20 %;
- b)Projeto do trabalho a desenvolver: 80 %.
- 2 -A análise do portefólio obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Formação académica: 25 %;
- b)Experiência na área do projeto: 35 %;
- c)Trabalhos realizados: 40 %.
- 3 -A análise do projeto de trabalho a desenvolver obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:
- a)Inovação e qualidade artística do projeto: 40 %;
- b)Clareza, lógica e sistematização da apresentação da proposta: 20 %;
- c)Canais de divulgação e acesso público à criação: 20 %;
- d)Potencial de impacto social: 20 %.
- 4 -As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.
- 5 -Às seis candidaturas com melhor pontuação em cada área artística, será atribuída a Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Artigo 12.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 29/05/2026