Constituem obrigações do bolseiro, designadamente:
- a)Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada;
- b)Elaborar um relatório final;
- c)Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto;
- d)Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal, como entidade promotora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa às Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal.